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TST recomendará a tribunais trabalhistas uso de conciliação durante pandemia

Objetivo é incentivar o utilização dos mecanismos para evitar judicialização

Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília 24/03/2020 19h49

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, prepara uma recomendação para que tribunais trabalhistas realizem mediações e conciliações entre empresas e sindicatos nesse momento de pandemia. A ideia central é que, ao invés de fazer pedidos judiciais urgentes, empresários e trabalhadores possam antes chegar a um acordo, intermediado por um integrante da Justiça do Trabalho. A recomendação deve ficar pronta entre amanhã e quinta-feira e se dirigirá à Justiça trabalhista nas esferas municipal, estadual e federal. Os procedimentos de conciliação e mediação poderão ser feitos, respectivamente, por juízes nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs), tribunais e, na esfera federal, pela vice-presidência do TST. O objetivo é recomendar o uso dos mecanismos antes de ser instaurado o processo, para evitar a judicialização. “É hora de solução e não de conflitos”, afirma Vieira de Mello Filho. “A ideia é dizer que a Justiça está aberta à mediação. Ao invés de liminares abrindo ou fechando estabelecimentos, as partes poderão ir aos Cejuscs para negociar”, afirma. Para o vice-presidente, as liminares deveriam ser a última etapa, nesse momento, para resolver questões locais de forma adequada. “Evitaríamos liminares e resolveríamos isso tudo diante da situação concreta, tanto dos empregadores quanto dos trabalhadores”, afirma o vice-presidente. O intuito é evitar decisões extremadas e equilibrar os conflitos. A mediação e conciliação pré-processuais já existem na Justiça trabalhista, inclusive no TST. “Tem solucionado muitos conflitos”, afirma Vieira de Mello Filho. A reforma trabalhista possibilitou esse mecanismo pré-processual, segundo Samantha Mendes Longo, sócia do escritório Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados. “O artigo sobre acordo extrajudicial nada mais é do que sobre mediar”, afirma. Enquanto o mediador atua como um terceiro imparcial, o conciliador pode propor soluções para as partes analisarem. De acordo com a advogada, a mediação pode ser usada em qualquer fase antes do processo, realizada por mediadores judiciais, dentro de tribunais, ou de forma extrajudicial, em câmaras de mediação e arbitragem. Segundo a advogada, é mais vantajoso buscar o acordo extrajudicial do que entrar com pedidos liminares ou ações, especialmente agora com a suspensão de julgamentos e prazos e o funcionamento em regime de plantão. Tanto a mediação quanto a conciliação podem ser feitas de forma eletrônica. “Existem várias plataformas que fazem mediação on-line”, afirma. Samantha exemplifica que, na recuperação judicial da Oi, por meio de três plataformas on-lines foram feitos mais de 50 mil acordos entre credores da recuperação judicial e devedores. “Absolutamente tudo feito de forma eletrônica, só levamos para o juiz homologar”, afirmou. Para a advogada, a mediação é possível para qualquer tipo de conflito. “O momento atual é super propício para meios alternativos de resolução de conflitos.”


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