Quando usar a Arbitragem?
Os métodos extrajudiciais revelam importantes atributos ao mundo empresarial como a celeridade, a confidencialidade e o baixo custo, principalmente, ao serem comparados ao tempo de uma ação no âmbito do Judiciário.
Agregam ainda tais métodos, resultados mais rápidos e eficazes, com auxílio de terceiro neutro, árbitro ou mediador, conhecedor da temática em discussão, que torna a solução mais assertiva e cuja missão é facilitar o diálogo.
Vantagens da Arbitragem
As principais vantagens da arbitragem consistem em:
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Árbitro Único ou Tribunal Arbitral: terceiro(s) nomeado(s) pelas partes exercendo função equivalente ao juiz (no âmbito judicial) atuando extrajudicialmente e prolatando sentença vinculante que constitui título executivo (art. 31 da lei 9.307/1996).
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Especialidade: O árbitro é pessoa que goza da confiança das partes e é especialista na matéria de que trata o conflito, podendo ser engenheiro, advogado, psicólogo, administrador, economista, entre outras profissões.
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Não Judicialização: Escolhida a arbitragem se exclui a possibilidade de se recorrer ao Juízo Estatal.
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Custo menor: se comparado ao custo do processo judicial.
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Celeridade: em média o prazo total da arbitragem dura de 12 a 24 meses. O artigo 23 da Lei 9.307/1996 dispõe que a sentença arbitral será proferida no prazo estipulado pelas partes e em não havendo convenção o prazo será de 6 (seis) meses.
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Confidencialidade: todos os procedimentos arbitrais são sigilos e restritos às partes envolvidas
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Segurança Jurídica: sentença arbitral é título executivo judicial