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MEDIAÇÃO FAMILIAR - A FAMÍLIA COMO SISTEMA

A mediação familiar pode ser utilizada mesmo na fase inicial de uma crise, de forma que se previna grandes transtornos e separações irreparáveis.

A família pode ser vista como sistema que se organiza e inter-relaciona com seus membros. Esta nova visão sobre a mediação de família está sendo muito utilizada na mediação familiar porque facilita a interação de vários membros da família dentro do processo de resolução de disputas e, também, porque contribui para a estabilização familiar tendo presente que cada membro está em convívio uns com os outros. A visão sistêmica considera a família como um sistema,um todo, uma globalidade.

A família pode ser definida como um sistema formado por um grupo de pessoas ligadas por afinidade, co residência ou consanguinidade que integram uma estrutura baseada na confiança, no suporte mutuo, na afetividade, e que juntos buscam realização e crescimento. Segundo a OMS, o conceito de família não pode estar limitado a laços de sangue, casamento, parceria sexual ou adoção. Qualquer grupo cuja as ligações sejam baseadas na confiança, no suporte mútuo e num destino comum, deve ser encarado como família.

A família patriarcal ainda resiste nos dias atuais, mas começa a perder forças. Hoje, existem os mais variados modelos de família. Nesses novos modelos, que são caracterizados pela igualdade, afetividade e pela ausência de uma rígida hierarquia, os familiares precisam a todo momento negociar suas diferenças.

Um sistema familiar é composto no seu interior por subsistemas com papéis que logicamente se complementam. Estes podem ser formados por sexo, interesse, função, geração onde se encontram diferentes níveis de poder, e onde o comportamento de um membro afeta e influencia todos os demais. A estrutura familiar depende dos subsistemas para se organizar e inter-relacionar. Numa família podemos distinguir vários subsistemas: individual, parental, conjugal e fraternal.

Deparamos hoje com vários tipos de organização familiar dentre os quais citamos as famílias nucleares sem filhos biológicos, as famílias nucleares com filhos biológicos, famílias monoparentais quer sejam masculinas ou femininas, famílias reconstituídas, alargadas, adotivas e de acolhimento.

A interação entre os vários membros familiares organiza-se de acordo com a comunicação verbal e não-verbal que regula comportamentos, trocas afetivas, e cognitivas. Nada acontece isoladamente e qualquer coisa que afete um de seus componentes afeta a todos. Um determinado aborrecimento individual será absorvido pelos demais como responsabilidade de todos.

A família sendo um sistema de relações contínuas e interligadas, quando há mudança num membro da família, há mudança nos outros membros. Assim, para restabelecer o equilíbrio, a comunicação, e permitir o seu desenvolvimento e bem-estar, surge a figura do mediador de família. Seu papel deve ser, tão somente, facilitar acomunicação de seus membros para que eles mesmospossam estabilizar o sistema familiar. Não caberá ao mediador classificar ou emitir juízo de valor em relação às regras, aos modelos, as práticas familiares, excetoaquelas que coloquem em risco a integridade de seus componentes. Portanto,a mediação de família busca o estimulo às partes para que estas mantenham a estabilidade familiar e deste modo reduzir antagonismos, aumentar a satisfação com procedimentos jurídicos e seus resultados e aumentar o índice de cumprimento de decisões judiciais.

Mediar é optar por recorrer à ajuda de um profissional especializado, o Mediador Familiar, que irá conduzir sessões colocando face a face as partes em conflito, promovendo entre estas uma comunicação, até então inexistente ou perturbada. A mediação familiar pode ser buscada mesmo quando se inicia uma crise na família de forma preventiva. Na sua essência a mediação de família consiste em uma negociação assistida ou facilitada, através de uma técnica mediante a qual as partes mesmas imersas no conflito buscam chegar a um acordo com ajuda de um mediador ou terceiro imparcial, habilitando-as a entenderem melhor suas posições e encontrar soluções que se compatibilizem com seus interesses e necessidades.


Maria Piedade Costa Cosenza e Armando Cosenza Filho ( Advogados e Mediadores Judiciais).

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