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Dia Internacional da Proteção de Dados


Em atenção ao dia Internacional da Proteção de Dados, farei breves observações sobre a LGPD Lei Geral de Proteção de Dados Lei n. 13.709/2018.


Inserida no ecossistema normativo que coaduna com o Marco Civil da Internet Lei n 12.965/2014 e demais dispositivos na Legislação Brasileira . A proteção de dados permeia o difícil liame entre o direito à privacidade e o acesso à informação. Em um cenário cada vez maior de absoluta fluidez dos dados, desenvolver ferramentas tecnológicas e legislação adequada e eficaz, considero como um dos grandes desafios dos modelos 4.0 ou 5.0 de gestão de dados, tanto para os desenvolvedores de tecnologia quanto para os legisladores.


O resultado a ser traçado navega por um cenário dicotômico , que tem premissas basilares de liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião, privacidade e intimidade, livre desenvolvimento da personalidade, autodeterminação informativa, honra, imagem, direitos do consumidor, direitos humanos e cidadania.Ressalto também aqui outro grande desafio que compete a anonimizaçao dos dados, que requerem análises objetivas e subjetivas da tecnologia e dos direitos para serem aplicadas em um processamento de dados disruptivo. Transmutar os dados da sua publicidade para o seu anonimato, eliminar ou não a sua rastreabilidade de reconstruir o vínculo de um dado, nos leva ao um questionamentos - qual a eficiência do anonimato dos dados?. O artigo 18, inciso IV da LGPD prevê o direito de anonimização , bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade consoante a Lei.Por outro viés, a possibilidade de reverter, de aplicar a engenharia reversa, restaurando os dados do seu anonimato, ainda que autorizados com o consentimento do titular para dados pseudoanonimizado, ainda é um processo que exigirá um ferramental para análise de risco perante filtros objetivos e subjetivos e a razoabilidade, boa fé, confiança, segurança jurídica e tecnológica que serão aplicadas para reverter o anonimato.Muitos questionamentos e inúmeras tentativas de acertos e erros na construção desse novo modelo de tratamento dados e seu anonimato estão por vir. Sigamos adiante com a construção de uma inovadora modelagem, que transita por áreas multidisciplinares, o direito e a tecnologia, para produzir um tratamento e a proteção adequada dos dados.


Autora:

Celeida Maria Celentano Laporta

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