Por Humberto Chiesi Filho, diretor jurídico de dispute resolution no Mercado Livre
Em tempos de Covid-19, o home office, também conhecido como trabalho remoto ou teletrabalho, assim definido no artigo 75-B da CLT, que já vinha ganhando força nas empresas, tornou-se a única alternativa para a continuidade de algumas atividades antes realizadas exclusiva ou preponderantemente de maneira presencial nos escritórios. Entre as principais vantagens do home office, destacam-se a flexibilidade, a redução de deslocamentos nas grandes cidades e do consequente estresse causado pelo trânsito, e até o aumento de produtividade em algumas atividades que exigem um grau mais alto de concentração. Para as empresas e escritórios é possível também uma redução de custos e melhor aproveitamento dos espaços físicos. Por outro lado, o home office traz alguns desafios que se tornam latentes ao considerarmos que, atualmente, a maioria das pessoas trabalhando em suas casas se veem diante de uma situação totalmente atípica, decorrente do forte distanciamento social. O profissional que trabalha em casa deve primar pela organização, planejamento e disciplina na execução das atividades. Definir claramente os horários de trabalho e de lazer é um aspecto relevante, assim como estabelecer acordos com familiares e outras pessoas que eventualmente dividam o espaço residencial para que seja mantida a harmonia no lar e no trabalho. Há outros que, ao contrário, estão sós em casa enfrentando, portanto, outro tipo de desafio.
Desenvolvimento por imposição
A pandemia do Covid-19 criou uma curva de aprendizagem forçada. Pode-se afirmar que estamos vivendo um gigantesco projeto piloto de trabalho remoto imposto pela realidade, no qual todos estamos aprendendo em um processo de adaptação à necessidade de manter as atividades privadas e públicas sem o trabalho presencial. Na área jurídica o incremento do home office foi imediato, não só nas empresas e nos escritórios de advocacia, mas também no próprio judiciário. Em 19 de março de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a resolução nº 313 para uniformizar o funcionamento do Poder Judiciário neste quadro excepcional de pandemia. Foi definido que juízes, servidores e demais colaboradores da justiça devem suspender ou diminuir drasticamente o atendimento presencial, sem que isso implique paralisação das atividades judiciais, devendo os trabalhos ser realizados prioritariamente de modo remoto. O CNJ instituiu também, pela portaria nº. 61 de 31/03/2020, a plataforma emergencial de videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos do Poder Judiciário. Com isso, diversos tribunais estabeleceram regras e procedimentos para o uso da tecnologia com o intuito de viabilizar a prática de atos processuais, inclusive sessões de julgamento, sem que as partes, os julgadores e os servidores tenham que sair de suas respectivas residências. A produtividade do trabalho à distância pode ser comprovada com dados. Na segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro divulgou em seu site que houve um aumento de 33,5% na quantidade de sentenças proferidas em primeira instância no estado, em março de 2020, em comparação com o mesmo período do ano passado, quando o cenário era estável e distante do atual regime especial de trabalho. Portanto, o desafortunado advento do Covid-19, fez com que o home office se tornasse a única opção para a continuidade de muitas atividades profissionais, não só nas empresas e nos escritórios, mas também no judiciário, sendo que ainda há muito por vir.
Transformação duradoura
As mudanças atuais podem impulsionar aquilo que previram alguns autores já há muitos anos, dentre os quais Richard Susskind que em seu mais recente livro, "Online Courts and the Future of Justice", reforçou que estamos diante de uma inexorável transformação no modelo de prestação jurisdicional e de acesso à justiça, não só pelos tribunais online, mas também por meio de ODR (Online Dispute Resolution), sobretudo fora da estrutura estatal de justiça com o uso de métodos autocompositivos de solução de controvérsias. O impacto econômico da pandemia trará uma forte pressão por eficiência e redução de custos. Isso pode gerar uma transformação, uma vez que a sociedade haverá experimentado uma nova realidade de trabalho 100% remoto, de tal modo que será aberto o espaço para uma nova forma de prestação dos serviços jurídicos e uma nova dinâmica de funcionamento do judiciário. Especialmente no que se refere às equipes jurídicas internas de empresas, para que tenham êxito nesta nova realidade, é necessária a capacidade de atuar com rapidez, com boa comunicação, cooperação e coordenação, além de manter a postura de business enabler, ou seja, facilitador de negócios por meio do suporte jurídico. Isso, atentos às transformações e dispostos a assumir uma postura de protagonismo neste novo e incerto cenário. Os desafios são grandes, mas as oportunidades são ainda maiores.
Fonte : Análise Editorial
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